Questão em destaque · Q1003356

Para licitar obras, não é obrigatória a existência de projeto executivo aprovado por autoridade competente, desde que o projeto básico possua elementos necessários e suficientes, c

CESPE CEBRASPE · IPHAN · 2018

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P1003356
ID: 1003356
Direito AdministrativoAssunto: Parte Geral
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2018
Nível: Superior
Para licitar obras, não é obrigatória a existência de projeto executivo aprovado por autoridade competente, desde que o projeto básico possua elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra.
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