Questão em destaque · Q1017220
“A segunda turma de determinado Tribunal Regional Federal, ao analisar o teor de recurso de apelação, entendeu por bem não aplicar o entendimento adotado em determinada Súmula Vinc
Consulplan · TRF 2 · 2017
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P1017220
ID: 1017220
Direito ConstitucionalAssunto: Do Supremo Tribunal Federal (artigos 101 a 103 da CF) · Poder Judiciário
Banca: Consulplan
Ano: 2017
Nível: Superior
“A segunda turma de determinado Tribunal Regional
Federal, ao analisar o teor de recurso de apelação,
entendeu por bem não aplicar o entendimento adotado
em determinada Súmula Vinculante, isso por
considerar que, caso o fizesse, dela decorreria
vantagem exagerada para uma das partes, caminhando
em norte contrário aos referenciais de justiça e
razoabilidade. Insatisfeito com esse entendimento, já
que o caso concreto se enquadrava à perfeição na
hipótese de incidência descrita na Súmula Vinculante, o
advogado da parte prejudicada decidiu que levaria a
questão ao conhecimento dos Tribunais Superiores.” À
luz da sistemática constitucional e do entendimento
adotado pelos Tribunais Superiores a respeito da
temática, é correto afirmar que o instrumento
processual mais adequado e célere a ser utilizado é:
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