Questão em destaque · Q1052068
O Art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais afirma: “ Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela
FGV · DPE RJ · 2019
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P1052068
ID: 1052068
Direitos Humanos · Direito ConstitucionalAssunto: Direito Internacional dos Direitos Humanos · Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais · Direitos Sociais
Banca: FGV
Ano: 2019
Nível: Superior
O Art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e
Sociais afirma: “Cada Estado Parte do presente Pacto
compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio
como pela assistência e cooperação internacionais,
principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de
seus recursos disponíveis, que visem a assegurar,
progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno
exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo,
em particular, a adoção de medidas legislativas”.
A ideia de realização progressiva dos direitos sociais contém na
sua base, no que se refere à responsabilidade do Estado pelos
direitos humanos, o princípio:
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