Questão em destaque · Q1052068

O Art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais afirma: “ Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela

FGV · DPE RJ · 2019

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P1052068
ID: 1052068
Direitos Humanos · Direito ConstitucionalAssunto: Direito Internacional dos Direitos Humanos · Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais e Culturais · Direitos Sociais
Banca: FGV
Ano: 2019
Nível: Superior
O Art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais afirma: “Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”. A ideia de realização progressiva dos direitos sociais contém na sua base, no que se refere à responsabilidade do Estado pelos direitos humanos, o princípio:
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