Questão em destaque · Q1064900
(CFB/1988) “Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resulta
IDECAN · IFPB · 2019
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P1064900
ID: 1064900
Direito ConstitucionalAssunto: Da educação (artigos 205 a 214 da CF) · União, Estados, DF e Municípios
Banca: IDECAN
Ano: 2019
Nível: Superior
(CFB/1988) “Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
exceto
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