Questão em destaque · Q1079797

Analise com atenção as sentenças abaixo sobre a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. I. No processo licitatório, é permitido estabelecer margem de preferência a produtos manufaturados

COPESE UFPI · UFPI · 2017

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P1079797
ID: 1079797
Direito AdministrativoAssunto: Licitações · Regras de preferência (desempate, margens de preferência, etc.)
Banca: COPESE UFPI
Ano: 2017
Nível: Médio

Analise com atenção as sentenças abaixo sobre a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

I. No processo licitatório, é permitido estabelecer margem de preferência a produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras ou ainda a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;

II. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, da Lei 8666/93, serão definidas pelo poder executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros;

III. A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida apenas parcialmente aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul.

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