Questão em destaque · Q1084450

“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de ret

Instituto Acesso · PC ES · 2019

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P1084450
ID: 1084450
Direito PenalAssunto: Novatio Legis In Pejus (prejudicial)
Banca: Instituto Acesso
Ano: 2019
Nível: Superior

“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p.159). Segundo esse autor a extra-atividade é gênero do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade.

Leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:

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