Questão em destaque · Q1084450
“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de ret
Instituto Acesso · PC ES · 2019
Resolva a questão abaixo e continue estudando com o banco de questões.
“Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência”. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015, p.159). Segundo esse autor a extra-atividade é gênero do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade.
Leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:
Responda à questão para liberar o gabarito e as estatísticas.
Carregando plataforma de questões...