Questão em destaque · Q1084486

O Código de Processo Penal estabelece em seu art. 260 que “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa

Instituto Acesso · PC ES · 2019

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P1084486
ID: 1084486
Direito Processual Penal · Direito Constitucional · Direito AdministrativoAssunto: Das Provas · Condução Coercitiva · Poder Judiciário · Responsabilidade Civil do Estado
Banca: Instituto Acesso
Ano: 2019
Nível: Superior

O Código de Processo Penal estabelece em seu art. 260 que “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.” Em 2018, ao tratar da condução coercitiva, o STF determinou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado, ou réu, com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. Quanto a condução coercitiva de investigados, ou de réus, para interrogatório sobre fatos podemos afirmar que pode ensejar a:


I - a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou.

II - a ilicitude das provas obtidas.

III - a responsabilidade civil do Estado.

IV - a Nulidade do ato jurídico.

Assinale a alternativa correta:

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