Questão em destaque · Q1088331

Mesmo no formato garantista que inspira a Constituição brasileira, não se pode falar no afastamento da cogitação do in dubio pro societate , já que harmonizado com a imagem de seu

FUNDEP · MPE MG · 2017

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P1088331
ID: 1088331
Direito Processual PenalAssunto: Prova testemunhal · Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Banca: FUNDEP
Ano: 2017
Nível: Superior

Mesmo no formato garantista que inspira a Constituição brasileira, não se pode falar no afastamento da cogitação do in dubio pro societate, já que harmonizado com a imagem de seu espelhamento: o in dubio pro reo. Com efeito, num regime em que imperam as liberdades, não se poderia cogitar de submeter ao Júri aquele sobre quem reside dúvida acerca da autoria de crime, arriscando-se a condenar quem pode ser inocente. Por outro lado, o que se exige para a pronúncia é a reasonable doubt sobre a culpabilidade. Cuida-se de uma questão de perspectiva, não se está a autorizar que indícios frágeis, que ilações decorrentes do ouvir dizer, possam autorizar o trânsito para o julgamento popular, mas sim algo mais robusto, que proporcione a dúvida positiva, vale dizer, que a cogitação de que o réu seja o autor do que lhe foi imputado é que garanta esse trânsito.

Considerando os crimes contra a vida, tentados ou consumados, assinale a alternativa CORRETA.

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