Questão em destaque · Q1092302
Segundo os termos da Súmula n. 534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir d
MPSC · MPE SC · 2019 · Promotor de Justiça
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Segundo os termos da Súmula n. 534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Por sua vez, dispõe a Súmula n. 535 do STJ que a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
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