Questão em destaque · Q1092302

Segundo os termos da Súmula n. 534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir d

MPSC · MPE SC · 2019 · Promotor de Justiça

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P1092302
ID: 1092302
Lei de Execução Penal · Direito PenalAssunto: Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal - LEP · Das Penas Privativas de Liberdade · Dos Regimes (Art. 110 a 119)
Banca: MPSC
Ano: 2019
Nível: Superior

Segundo os termos da Súmula n. 534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Por sua vez, dispõe a Súmula n. 535 do STJ que a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

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