Questão em destaque · Q1124856
A investidura em cargo em comissão pode ser declarada em lei como de livre nomeação, mas tal nomeação não prescinde de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
Instituto AOCP · UFBA · 2017
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A investidura em cargo em comissão pode ser declarada em lei como de livre nomeação, mas tal nomeação não prescinde de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
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