Questão em destaque · Q1129455

No Capítulo IV, a Constituição da República Federativa do Brasil trata da ciência, da tecnologia e da inovação. No Art. 218, a carta constitucional assegura que compete ao Estado p

Colégio Pedro II · Colégio Pedro II · 2018

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P1129455
ID: 1129455
Direito ConstitucionalAssunto: Da educação (artigos 205 a 214 da CF) · Da ciência, tecnologia e inovação ou ciência e tecnologia (artigos 218 a 219-B da CF)
Banca: Colégio Pedro II
Ano: 2018
Nível: Superior

No Capítulo IV, a Constituição da República Federativa do Brasil trata da ciência, da tecnologia e da inovação. No Art. 218, a carta constitucional assegura que compete ao Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Com objetivos tão amplos, a lei precisou especificar os meios pelos quais o Estado realizará seus objetivos.


Tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação, no § 1° do Art. 218, está garantido o tratamento prioritário do Estado à pesquisa


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