Questão em destaque · Q1144986
O artigo 14 do Código de Processo Penal dispõe que “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo
INCAB · PM SC · 2019
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O artigo 14 do Código de Processo Penal dispõe que “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Considerando o teor do referido dispositivo legal, está correta a seguinte afirmação:.
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