Questão em destaque · Q1178269

Matheus foi preso em flagrante no dia 1 o de abril de 2018 pela prática de crime de roubo com emprego de faca. No mesmo dia, Anderson, em outro episódio, foi preso em flagrante pel

IBADE · PM RJ · 2019

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P1178269
ID: 1178269
Direito ConstitucionalAssunto: Direitos e deveres individuais e coletivos ou direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade,àsegurançaeàpropriedade (artigo 5º da CF)
Banca: IBADE
Ano: 2019
Nível: Superior

Matheus foi preso em flagrante no dia 1o de abril de 2018 pela prática de crime de roubo com emprego de faca. No mesmo dia, Anderson, em outro episódio, foi preso em flagrante pela prática de roubo com emprego de arma de fogo. Ambos foram denunciados no dia 15 daquele mês. Quando do cometimento dos crimes, o Código Penal tinha a seguinte redação:

“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 2o - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;”.

Em 24 de abril de 2018 entrou em vigor a Lei n° 13.654, que modificou o Código Penal. Com a alteração, a redação passou a sera seguinte:

“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 2o A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade (Redação dada pela Lei n° 13.654, de 2018): I - (revogado) (Redação dada pela Lei n° 13.654, de 2018); II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; (...) § 2°-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços) (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018): I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018); II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Incluído pela Lei n° 13.654, de 2018).”

Levando em conta os princípios constitucionais que prestigiam o direito de liberdade e a aplicação de penas criminais, assinale a alternativa correta.

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