Questão em destaque · Q1188668

José teve o seu nome inserido no cadastro de inadimplente do SERASA pelo Banco XPTO. À época da negativação, foi informado pelo órgão de proteção ao crédito das anotações, através

VUNESP · Prefeitura de Birigui · 2019

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P1188668
ID: 1188668
Direito ConstitucionalAssunto: Mandado de Segurança · Mandado de Injunção · Habeas Data · Ação Popular · Remédios Constitucionais
Banca: VUNESP
Ano: 2019
Nível: Superior

José teve o seu nome inserido no cadastro de inadimplente do SERASA pelo Banco XPTO. À época da negativação, foi informado pelo órgão de proteção ao crédito das anotações, através do envio de “comunicado”. Posteriormente, José ingressou com diversas ações de desconstituição de dívida, contra o Banco XPTO, o qual alega, em suas contestações, que o cliente não prova o alegado, tendo em vista que somente juntou o “comunicado” do SERASA, sem apresentar o extrato fornecido pelo órgão com as anotações. Então, José requereu oficialmente ao SERASA, o seu “histórico de restrições retroativas”. Em resposta à solicitação do consumidor, o SERASA enviou ofício informando que “somente presta informações sobre anotações que constem no seu banco de dados cadastrais, no momento da consulta, para o CPF/CNPJ consultado (...), exceto em casos de ofício judicial que determine a exibição de histórico das anotações em nossa base de dados.”. Assim, para ver assegurado o seu direito de acessar as informações contidas no banco de dados do SERASA, nos últimos cinco anos, visto que o próprio SERASA informa que somente por meio de determinação judicial presta tais informações, não resta outra alternativa a José senão recorrer ao remédio constitucional

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