Questão em destaque · Q1224627
Quando o contratado interromper a execução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, caberá a Administração, com base na Lei nº. 8.666/93 Art.87, aplicar ao contrata
IBADE · Depasa · 2019
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Quando o contratado interromper a execução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, caberá a Administração, com base na Lei nº. 8.666/93 Art.87, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de contratar com a Administração pública e de participação em licitação por um prazo:
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