Questão em destaque · Q1229563
O Art. 22 da Lei Nº 8.666/1993, no seu parágrafo 1º, explana: “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem po
FASTEF · UFCA · 2019
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O Art. 22 da Lei Nº 8.666/1993, no seu parágrafo 1º, explana: “é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”. O texto apresentado refere-se à definição, por parte da Lei Nº 8.666/1993, de:
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