Questão em destaque · Q1244190

O artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, versa sobre a área de entorno dos bens. Segundo ele, “sem prévia autori

IBADE · Prefeitura de Vila Velha · 2020

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P1244190
ID: 1244190
Direito AdministrativoAssunto: Legislação Federal · Tombamento · Capítulo II - Do tombamento
Banca: IBADE
Ano: 2020
Nível: Superior

O artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, versa sobre a área de entorno dos bens. Segundo ele, “sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objeto.”

Ao longo dos anos a interpretação deste artigo foi atualizada com uma ampliação do significado da área envoltória para a preservação de um bem cultural.

Sobre o tema é INCORRETO afirmar que:

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