Questão em destaque · Q1244190
O artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, versa sobre a área de entorno dos bens. Segundo ele, “sem prévia autori
IBADE · Prefeitura de Vila Velha · 2020
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O artigo 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, versa sobre a área de entorno dos bens. Segundo ele, “sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objeto.”
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