Questão em destaque · Q1296105

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Disposto na Constituição Federal esclarece: [§ 1º] As instituições privadas poderão participar de forma complementar d

Instituto Excelência · Prefeitura de Taubaté · 2018

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P1296105
ID: 1296105
Direito ConstitucionalAssunto: Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/88)
Banca: Instituto Excelência
Ano: 2018
Nível: Médio

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Disposto na Constituição Federal esclarece: [§ 1º] As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.[ § 2º] É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.

Assinale a alternativa CORRETA:

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