Questão em destaque · Q1384471
Em se tratando de controle abstrato de constitucionalidade, inobstante as críticas da doutrina, o STF, em construção jurisprudencial, diferenciou os legitimados à propositura da AD
CONSESP Concursos · Camara da Guzolandia · 2018
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Em se tratando de controle abstrato de constitucionalidade, inobstante as críticas da doutrina, o STF, em construção jurisprudencial, diferenciou os legitimados à propositura da ADI em dois grupos: os universais e os especiais. Os primeiros podem propor a ação direta independentemente de comprovação da pertinência temática. Já os segundos devem se desincumbir da comprovação do requisito da pertinência temática. Nesse passo, são legitimados especiais, exceto:
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