Questão em destaque · Q1387196

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais res

CIAAR · Aeronautica · 2020

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P1387196
ID: 1387196
Direito ConstitucionalAssunto: Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (artigos 89 a 91 da CF) · Poder Executivo · Poder Legislativo
Banca: CIAAR
Ano: 2020
Nível: Superior

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Analise as assertivas acerca do estado de defesa.

I. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de cinco dias contados de seu recebimento, e se for rejeitado, cessa em cinco dias o estado de defesa.

II. Na vigência do estado de defesa a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.

III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

IV. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.

Está correto apenas o que se afirma em

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