Questão em destaque · Q1391555
“A cerimônia de posse foi uma cena teatral, de caráter jurídico: uma cerimônia com a intenção cartorial de ser ato de Direito Internacional. [...] participa dessa ficção jurídica:
Consulplan · TJ MG · 2018 · Titular de Serviços Notariais e Registrais - Provimento
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“A cerimônia de posse foi uma cena teatral, de caráter jurídico: uma cerimônia com a intenção cartorial de ser ato de Direito Internacional. [...] participa dessa ficção jurídica: ato cartorial de declaração de propriedade, num lugar onde não havia cartório algum. Declarava-se a propriedade sobre uma ilha, e não havia ilha; não só havia ficção quanto ao objeto, mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta, com a ficção de um desvio de rota, pela ficção da vontade divina. O direito de propriedade pretendia basear-se numa posse – o uti possidetis – o ‘como possuis’ do que não se possuía nem se sabia o que era. A posse do território era uma ficção (...) O sistema de propriedade rural brasileiro constrói-se à base dessa ficção: e com ele o sistema de poder e de organização social.”
(Fonte: KOTHE, Flávio R. O Cânone Colonial. Editora UnB, 1997.)
Do trecho transcrito, depreende-se que o autor discorre sobre o documento (omitido na transcrição):
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