Questão em destaque · Q1439012

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº3.689 de 03.10.1941) dispõe no Caput do artigo 155, que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contradit

Acesse · Camara de Curitibanos · 2018

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P1439012
ID: 1439012
Direito Processual PenalAssunto: Sistema do (livre) convencimento motivado (persuasão racional ou livre apreciação judicial da prova)
Banca: Acesse
Ano: 2018
Nível: Superior

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº3.689 de 03.10.1941) dispõe no Caput do artigo 155, que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as:

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