Questão em destaque · Q1505342

No processo legislativo ordinário (PLO), a sanção pode ser definida como a aquiescência do Chefe do Executivo ao projeto de lei. O veto, por outro lado, pode ser definido como a di

SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável · Camara de Igarassu · 2019

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P1505342
ID: 1505342
Direito ConstitucionalAssunto: Ordem Econômica e Financeira - Título VII da CF - artigos 170 a 192 · Poder Legislativo
Banca: SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável
Ano: 2019
Nível: Superior

No processo legislativo ordinário (PLO), a sanção pode ser definida como a aquiescência do Chefe do Executivo ao projeto de lei. O veto, por outro lado, pode ser definido como a discordância do Chefe do Executivo ao projeto de lei já aprovado pelo legislativo, que entenda não ser de interesse público ou seja inconstitucional. Sobre o tema, julgue os itens a seguir:

I. A sanção será sempre um ato constitutivo que transforma o projeto de lei ordinária em lei. Porém, havendo veto, o projeto de lei volta ao poder legislativo, que poderá rejeitá-lo através da votação por maioria absoluta, ou aprovado, caso a maioria absoluta não seja alcançada.

II. Tanto o veto quanto à sanção podem ocorrer de forma total ou parcial. O veto parcial tem que ser sempre de texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, pois, não existe a possibilidade de serem vetadas apenas palavras ou expressões do projeto de lei.

III. Tanto o veto quanto à sanção podem ser expressos ou tácitos.

IV. Quando ocorrer o veto parcial, a parte do projeto que não tiver sido vetada será promulgada e publicada de imediato, sem a necessidade de análise pelo Poder Legislativo.

Estão corretos os itens:

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