Questão em destaque · Q1527804

(Constituição Federal) De acordo com o art. 91, § 1º, compete ao Conselho de Defesa Nacional: I. opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos des

Alternative · Prefeitura de Doutor Maurício Cardoso · 2017

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P1527804
ID: 1527804
Direito ConstitucionalAssunto: Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional (artigos 89 a 91 da CF) · União, Estados, DF e Municípios
Banca: Alternative
Ano: 2017
Nível: Superior

(Constituição Federal) De acordo com o art. 91, § 1º, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I. opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição.

II. opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

III. propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

IV. estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

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