Questão em destaque · Q1539517
Considerando que a responsabilidade civil do Estado (ou da Administração) é objetiva, existem três teses norteadoras; analise-as. I . Teoria da culpa administrativa: leva em conta
Instituto Consulplan · Prefeitura de Suzano · 2019
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Considerando que a responsabilidade civil do Estado (ou da Administração) é objetiva, existem três teses norteadoras; analise-as.
I. Teoria da culpa administrativa: leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade, faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço se caracteriza pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Incorrendo qualquer dessas hipóteses, a culpa administrativa é presumida.
II. Teoria do risco administrativo: baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado pelo Poder Público que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.
III. Teoria do risco integral: a administração tem o dever de ressarcir todo e qualquer ato danoso causado à vítima, ainda que esta tenha culpa ou dolo. Esta teoria foi recepcionada pela legislação pátria, com o advento do Código de Defesa do Consumidor.
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