Questão em destaque · Q1564440

O artigo 220, da Constituição de 1988, no Capítulo V (“Da Comunicação Social”) determina, no parágrafo 5º, que os meios de Comunicação Social não podem, direta ou indiretamente, se

IDECAN · CRF SP · 2018

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P1564440
ID: 1564440
Direito ConstitucionalAssunto: Da comunicação social (artigos 220 a 224 da CF) · Poder Legislativo
Banca: IDECAN
Ano: 2018
Nível: Superior

O artigo 220, da Constituição de 1988, no Capítulo V (“Da Comunicação Social”) determina, no parágrafo 5º, que os meios de Comunicação Social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio (propriedade de um único grupo empresarial) ou de oligopólio (controle por um pequeno grupo). A chamada Constituição Cidadã criou ainda o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, com o objetivo de tornar efetivo o que está em seguida disposto no Artigo 223. Este artigo constitucional determinou que

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