Questão em destaque · Q1594645
A conta de energia elétrica de uma residência deve ser paga até o quinto dia útil de cada mês. Se for paga após o vencimento, incide juros de 0,3% por dia de atraso. Sabendo-se que
MetroCapital · Prefeitura de Conchas · 2019 · Técnico em Segurança do Trabalho
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A conta de energia elétrica de uma residência deve ser paga até o quinto dia útil de cada mês. Se for paga após o vencimento, incide juros de 0,3% por dia de atraso. Sabendo-se que referida conta é de R$ 580,00 e que ele pagou com 15 dias de atraso, o valor pago foi de:
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