Questão em destaque · Q1627004

É facultado ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa nacional, decretar estado de defesa, para preservar ou prontamente restabelecer,

IOBV · PM SC · 2017

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P1627004
ID: 1627004
Direito ConstitucionalAssunto: Estado de defesa (artigo 136 da CF) · Poder Executivo
Banca: IOBV
Ano: 2017
Nível: Superior

É facultado ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa nacional, decretar estado de defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

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