Questão em destaque · Q1629824

A Lei 8666/93, em seu Art.45, estabelece que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação, ou o responsável pelo convite, realizá-lo em conformidade c

Fundacao CEFETMINAS · IFFAR · 2016

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P1629824
ID: 1629824
Direito AdministrativoAssunto: Lei 8.666/93 · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: Fundacao CEFETMINAS
Ano: 2016
Nível: Superior

A Lei 8666/93, em seu Art.45, estabelece que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação, ou o responsável pelo convite, realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

"§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:


I- a de menor preço;

II- a de melhor técnica;

III- a de técnica e preço;

IV- a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”


Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, obedecido o § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação far-se-á, obrigatoriamente,

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