Questão em destaque · Q1634951

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo ao chef

CESPE CEBRASPE · TCDF · 2021

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P1634951
ID: 1634951
Direito ConstitucionalAssunto: Intervenção direta (artigo 173 da CF)
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2021
Nível: Superior

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto, as situações que caracterizem aquelas hipóteses.

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