Questão em destaque · Q1642377
O artigo 45 da Lei no 8.666/93 estipula que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com
VUNESP · Camara de Boituva · 2020
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O artigo 45 da Lei no 8.666/93 estipula que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle”.
O princípio subentendido nesse dispositivo é o
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