Questão em destaque · Q1648534

A educação pode se constituir no Brasil em objeto de empreendimento da iniciativa privada, conforme está disposto no Art. 209 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1

CESGRANRIO · UNIRIO · 2019

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P1648534
ID: 1648534
Direito Constitucional · HistóriaAssunto: Legislação Educacional · Princípios e preceitos constitucionais de ensino (artigos 206 e 208 da CF) · Constituição Federal
Banca: CESGRANRIO
Ano: 2019
Nível: Superior

A educação pode se constituir no Brasil em objeto de empreendimento da iniciativa privada, conforme está disposto no Art. 209 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Para tanto, os estabelecimentos de ensino privados devem atender às seguintes condições:

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