Questão em destaque · Q1648534
A educação pode se constituir no Brasil em objeto de empreendimento da iniciativa privada, conforme está disposto no Art. 209 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1
CESGRANRIO · UNIRIO · 2019
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A educação pode se constituir no Brasil em objeto de empreendimento da iniciativa privada, conforme está disposto no Art. 209 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Para tanto, os estabelecimentos de ensino privados devem atender às seguintes condições:
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