Questão em destaque · Q1649699

Segundo o art. 29 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “Matar, perseguir, caçar, ap

EDUCA · Prefeitura · 2020

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P1649699
ID: 1649699
Direito Administrativo · Direito PenalAssunto: Legislação Federal · Lei nº 9.605/1998 - Dispõe Sobre as Sanções Penais e Administrativas Derivadas de Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente, e dá Outras Providências. · Lei de Crimes Ambientais - Lei no 9.605/1998 · Lei nº 9.605/1998 -Lei de Crimes Ambientais
Banca: EDUCA
Ano: 2020
Nível: Superior

Segundo o art. 29 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, tem Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa”. Incorre nas mesmas penas:


I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II. Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.

III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


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