Questão em destaque · Q1651984

A Lei de Execuções Penais em seu artigo 122 dispõe: "Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimen

We Do · Camara · 2020 · Procurador Jurídico

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P1651984
ID: 1651984
Língua PortuguesaAssunto: Sentidos do texto · Interpretação e Compreensão de Textos
Banca: We Do
Ano: 2020
Nível: Superior

A Lei de Execuções Penais em seu artigo 122 dispõe: "Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:


I - visita à família;

II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social".


Assinale a alternativa correta:

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