Questão em destaque · Q1664608

A Lei nº 1.079/50 – Lei dos Crimes de Responsabilidade —, no artigo 78º, define que o Governador será julgado; nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constitui

IBADE · Prefeitura de Seringueiras · 2019

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P1664608
ID: 1664608
Direito AdministrativoAssunto: Lei 1.079/50 - Crimes de Responsabilidade
Banca: IBADE
Ano: 2019
Nível: Médio

A Lei nº 1.079/50 – Lei dos Crimes de Responsabilidade —, no artigo 78º, define que o Governador será julgado; nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado; e não poderá ser condenado senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

Analise as afirmativas:

I - Quando o tribunal de julgamento for de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

II - Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de 1 (um) terço dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

III - Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de seis membros do Legislativo e de sete desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita assim: a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembleia; a dos desembargadores, mediante sorteio.

IV - Esses atos deverão ser executados dentro de sessenta dias contados da data em que a Assembleia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.

Está(ão) correta(s):

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