Questão em destaque · Q1671233
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrent
AMEOSC · Prefeitura · 2019
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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Sobre a revogação e anulação do procedimento licitatório, assinale a alternativa incorreta de acordo com a referida Lei.
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