Questão em destaque · Q1677806

O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, define os crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucion

IBADE · Prefeitura de Seringueiras · 2019

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P1677806
ID: 1677806
Direito AdministrativoAssunto: Lei 1.079/50 - Crimes de Responsabilidade
Banca: IBADE
Ano: 2019
Nível: Médio

O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, define os crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados. Entre eles estão:


I - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.

II - usar de violência ou ameaça para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício.

III – praticar, contra os poderes federais, estaduais ou municipais, ato definido como crime neste artigo.

IV - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com obediência às normas constitucionais.


Está(ão) correta(s):

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