Questão em destaque · Q1684769

“O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma. Daí dar-se a denominação de „silêncio eloquente‟ (do alemão beredtes Schw

CRS PMMG · PM MG · 2020

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P1684769
ID: 1684769
Direito ConstitucionalAssunto: Presidente e Vice-Presidente da República (artigos 76 a 83 da CF) · Do Supremo Tribunal Federal (artigos 101 a 103 da CF) · Câmara dos vereadores - número de vereadores, subsídios · Nacionalidade e Direitos Políticos · União, Estados, DF e Municípios · Poder Executivo · Poder Judiciário
Banca: CRS PMMG
Ano: 2020
Nível: Superior

“O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma. Daí dar-se a denominação de „silêncio eloquente‟ (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna (STF RE 130.552)”. (COSTA. Aldo de Campos. O “silêncio eloquente” na jurisprudência do Supremo. Disponível em: < conjur.com.br/2013-nov-21/toda-prova-silencio-eloquentejurisprudencia-supremo >).


Observado o texto sobre o silêncio eloquente e de acordo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), analise as assertivas a seguir:


I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, excluindo-se, nesse caso, lei ou ato normativo municipal.

II - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º, do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, excluindo-se aos militares, por via reflexa, a aplicação dos demais parágrafos dos citados artigos.

III - A inviolabilidade dos vereadores restringe-se a suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ocorrendo a inexistência de outras regras de imunidade formal ou processual para estes, similares às inerentes aos parlamentares federais e estaduais.

IV - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão, situação não aplicável, pela CRFB/1988, aos Governadores de Estado.


Estão CORRETAS as assertivas:

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