Questão em destaque · Q1687963
A pena para quem infringir o Art. 32. (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos) da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de
CEV URCA · Prefeitura de Milagres · 2018
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A pena para quem infringir o Art. 32. (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos) da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) é:
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