Questão em destaque · Q1687963

A pena para quem infringir o Art. 32. (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos) da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de

CEV URCA · Prefeitura de Milagres · 2018

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P1687963
ID: 1687963
Direito Administrativo · Direito PenalAssunto: Legislação Federal · Lei nº 9.605/1998 - Dispõe Sobre as Sanções Penais e Administrativas Derivadas de Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente, e dá Outras Providências. · Responsabilidade Ambiental · Lei de Crimes Ambientais - Lei no 9.605/1998 · Lei nº 9.605/1998 -Lei de Crimes Ambientais
Banca: CEV URCA
Ano: 2018
Nível: Superior

A pena para quem infringir o Art. 32. (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos) da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) é:

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