Questão em destaque · Q1717495

A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e por seus órgãos. Já a Indireta é o serviço prestado por pessoa jurídica criad

Quadrix · CRP 15 · 2016

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P1717495
ID: 1717495
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Descentralização mediante outorga (descentralização por serviços) · Centralização · Segurança Pública (Art. 144) · Administração Direta e Indireta
Banca: Quadrix
Ano: 2016
Nível: Médio

A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e por seus órgãos. Já a Indireta é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade. Sobre o tema, leia as seguintes afirmativas.

I. Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei), para as entidades da Administração Indireta.

II. Desconcentrar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia.

III. Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da

Polícia Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional ou a Corregedoria-Geral da União.


Pode-se afirmar que:

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