Questão em destaque · Q1722957

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, segundo o artigo 1º do Código Penal Brasileiro

Instituto AOCP · UEFS · 2018

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P1722957
ID: 1722957
Direito Penal · Direito ConstitucionalAssunto: Princípio da Legalidade · Princípio da Anterioridade da Lei Penal · Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º)
Banca: Instituto AOCP
Ano: 2018
Nível: Superior

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, segundo o artigo 1º do Código Penal Brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. Os dois artigos citados tratam dos princípios da

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