Questão em destaque · Q1722957
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, segundo o artigo 1º do Código Penal Brasileiro
Instituto AOCP · UEFS · 2018
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Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e, segundo o artigo 1º do Código Penal Brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. Os dois artigos citados tratam dos princípios da
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