Questão em destaque · Q1732250

De acordo com o Artigo 3º da Lei 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará o seguinte: I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o

IF/ES · IFES · 2019

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P1732250
ID: 1732250
Direito AdministrativoAssunto: Pregão - Lei n. 10.520/2002 · Lei 10.520/02 · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: IF/ES
Ano: 2019
Nível: Superior

De acordo com o Artigo 3º da Lei 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:


I – A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, os vetos por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

II – A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III – Dos autos do procedimento constarão a justificativa dispensável dos elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como a receita, elaborada pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

IV – A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


Analise as afirmativas acima e assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS.

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