Questão em destaque · Q1734588
O Art. 14 estabelece, como uma das condições de elegibilidade, as idades mínimas de: I. Dezoito anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. II. Vinte e um anos para Deputado Fede
FUNDATEC · Prefeitura de Tupandi · 2018
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O Art. 14 estabelece, como uma das condições de elegibilidade, as idades mínimas de:
I. Dezoito anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
II. Vinte e um anos para Deputado Federal e Deputado Estadual.
III. Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador.
Quais estão INCORRETAS?
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