Questão em destaque · Q1739269
“A Constituição Federal, Capítulo II – Da Seguridade Social; Seção I – Disposições Gerais, em seu Art. 194 afirma que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
Consulplan · CFESS · 2017
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“A Constituição Federal, Capítulo II – Da Seguridade Social; Seção I – Disposições Gerais, em seu Art. 194 afirma que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
De acordo com o Parágrafo único. “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no seguinte objetivo”:
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