Questão em destaque · Q1760813

As obras e os serviços de origem pública necessitam de divulgação para que haja uma concorrência mais justa e com mais garantias para o licitante. O Art. 21º da Lei 8.666/93 aprese

IESES · BAHIAGAS · 2016

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P1760813
ID: 1760813
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Publicação do Aviso de Edital · Seção IV - Do Procedimento e Julgamento · União, Estados, DF e Municípios · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: IESES
Ano: 2016
Nível: Superior

As obras e os serviços de origem pública necessitam de divulgação para que haja uma concorrência mais justa e com mais garantias para o licitante. O Art. 21º da Lei 8.666/93 apresenta orientações exigindo que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, sejam publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:


I. No Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, e ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

II. No Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, e ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

III. No Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal.

IV. No Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita somente por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou do Distrito Federal.


As alternativas corretas estão apenas em:

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