Questão em destaque · Q1782797

Para efeito de teto salarial do funcionalismo, a Emenda Constitucional no. 47, de 2005, expressamente excluiu as parcelas de:

Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ · SMTR · 2016

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P1782797
ID: 1782797
Direito ConstitucionalAssunto: Teto de remuneração e de subsídios
Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Ano: 2016
Nível: Superior

Para efeito de teto salarial do funcionalismo, a Emenda Constitucional no. 47, de 2005, expressamente excluiu as parcelas de:

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