Questão em destaque · Q1793126

Segundo o artigo 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preser

Instituto AOCP · PC PA · 2021

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P1793126
ID: 1793126
Direito ConstitucionalAssunto: Estado de defesa (artigo 136 da CF) · Poder Executivo
Banca: Instituto AOCP
Ano: 2021
Nível: Superior

Segundo o artigo 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. A respeito do estado de defesa, assinale a alternativa correta.

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