Questão em destaque · Q1805950
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina em seu Artigo 169 que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos muni
FUNDEP · CONSURGE · 2016
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina em seu Artigo 169 que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder a limites estabelecidos em lei complementar. Por sua vez, a Lei Complementar N° 101, de 2000, estabelece os limites máximos para cada ente da Federação.
Nesse contexto, a despesa total com pessoal do Poder Executivo de um determinado município com Receita Corrente Líquida de R$ 30 milhões de reais não poderá exceder a:
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