Questão em destaque · Q1823778
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de n.º 509, publicada em 05 de outubro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabia enquadrar c
Instituto CONSULPAM · Prefeitura De Cascavel · 2021
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Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de n.º 509, publicada em 05 de outubro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabia enquadrar como sancionador o cadastro de empregadores autuados por exploração de trabalho escravo, já que o acesso a tais informações é de interesse geral. Nessa linha, assinale a alternativa que traz o princípio da administração pública que melhor se coaduna com a referida decisão do STF.
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