Questão em destaque · Q1841810

I . A liberdade de expressão, mesmo ocupando posição de destaque no rol dos direitos fundamentais, não se traduz em direito absoluto, razão por que o Supremo Tribunal Federal vedou

FUNDEP · MPE MG · 2021

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P1841810
ID: 1841810
Direito ConstitucionalAssunto: Direitos e deveres individuais e coletivos ou direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade,àsegurançaeàpropriedade (artigo 5º da CF) · Direitos sociais ou direitos sociais em espécie (artigo 6º da CF) · Direito sociais coletivos dos trabalhadores ou direito de greve e direito sindical (artigos 8º a 11) · Direitos Sociais · Poder Judiciário
Banca: FUNDEP
Ano: 2021
Nível: Superior

I . A liberdade de expressão, mesmo ocupando posição de destaque no rol dos direitos fundamentais, não se traduz em direito absoluto, razão por que o Supremo Tribunal Federal vedou a publicação de biografias não autorizadas, especialmente em casos de ofensa direta a direitos de personalidade do biografado.

II. Consoante entendimento do STF, a liberdade de reunião prescinde de autorização da autoridade competente, mas a prévia comunicação é requisito condicionante do exercício do direito, sob pena de ilegalidade do ato público realizado.

III. A jurisprudência majoritária nega aplicação, aos direitos sociais, do “princípio da proibição do retrocesso”, notadamente em razão das constantes transformações econômicas da realidade social, que exigem contínua revisão jurisprudencial e legislativa sobre o alcance e extensão desses direitos.

IV. O direito de greve do servidor público não é absoluto, só podendo ser exercido por policiais civis nos estritos limites estabelecidos em lei específica, em razão dos imperativos da continuidade do serviço público essencial.


Assinale a alternativa CORRETA:

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